O Código de Validação de Portabilidade (CVP) foi definido pela ANACOM através do Regulamento n.º 257/2018, de 8 de maio, o qual procedeu à alteração ao Regulamento da Portabilidade.
O Código de Validação da Portabilidade ou CVP, permite identificar o assinante e o(s) seu(s) número(s) para efeitos de portabilidade, o qual será solicitado sempre que pretenda a portabilidade do seu número de telefone, fixo ou móvel. Este código pretende agilizar os pedidos de portabilidade.
A partir de 11 de Maio de 2019, e de acordo com o disposto no Regulamento de Portabilidade, o CVP passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade. Poderá ser consultado na fatura mensal ou pedido por e-mail para geral@voipunify.com, identificando o Nome da Entidade, o NIPC/NIF e a respetiva numeração. O pedido a enviar por e-mail (assinado por quem tem poderes para o efeito) deverá vir digitalizado e acompanhado pelo código da certidão permanente, no caso de empresas.