Para dar cumprimento ao disposto no n.° 4 do artigo 2.° da Lei n.° 29/2021, de 20 de maio, disponibiliza-se de seguida os modelos de requerimento de suspensão temporária de contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas, a utilizar pelas micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial, ou cujas instalações tenham sido encerradas por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19, que foi aprovado pela ANACOM por deliberação de 28.05.2021, em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 5.° da mesma lei.
Para suspensão temporária em número de dias usar o modelo Modelo1 que pode descarregar em PDF ou Word.
Para suspensão temporária por encerramento de instalações usar o Modelo2 que pode descarregar em PDF ou Word.
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Para o envio de documentos em papel usar a seguinte morada:
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Orientações de preenchimento
Procure preencher de forma correta e completa os campos identificados no modelo de requerimento e elimine as informações ou campos que não se apliquem à situação da sua empresa ou à sua situação enquanto empresário em nome individual. As instruções de preenchimento e demais referências assinaladas a cor cinzenta no modelo devem também ser eliminadas do requerimento preenchido.
Quando o requerimento de suspensão temporária de contrato se fundamente em situação de crise empresarial, devem ser anexados ao mesmo os elementos contabilísticos que a permitam comprovar ou, caso tal solução seja aceite pelo prestador de serviços, o que deverá ser previamente confirmado, uma declaração sob compromisso de honra relativamente à verificação dos critérios aplicáveis. No caso do encerramento das instalações por determinação legal ou administrativa, recomenda-se a junção da determinação em causa, sempre que esta não se encontre publicamente acessível.
Quando o requerente seja uma empresa, o requerimento deve ainda ser acompanhado dos elementos necessários a comprovar a qualidade e os poderes do(s) signatário(s) para a vincular.
No preenchimento do presente requerimento, tenha ainda em atenção os aspetos abaixo assinalados relativamente aos casos em que é legalmenteadmissível a suspensão temporária de contratos e às condições aplicáveis:
(1) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 29/2021, podem pedir a suspensão de contratos, ao abrigo do regime aí estabelecido, as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19.
(2) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 29/2021, a suspensão temporária de contratos pode ser desencadeada por um período máximo de 60 dias, não renovável.
(3) Considera-se situação de crise empresarial, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 29/2021, aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período, ou ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, face à média da faturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido desuspensão.
(4) No caso de empresas cujas instalações tenham sido encerradas por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo dapandemia da doença COVID-19, o período de suspensão dos contratos de fornecimento pode ser estendido enquanto se mantiver a referida medida deencerramento.
(5) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 29/2021, verificados os requisitos constantes do artigo 2.º da mesma lei, a suspensão produzirá efeitos no primeiro dia do mês seguinte ao da sua apresentação, desde que o requerimento seja apresentado com pelo menos 15 dias de antecedência. Em linha com o n.º 2 do mesmo artigo 4.º, enquanto se mantiver a suspensão, ambas as partes ficam desobrigadas do cumprimento das obrigações emergentes do contrato de prestação de serviços celebrado, não contando o tempo de suspensão como período de execução do contrato para efeitos do período de fidelização. De acordo com o n.º 4 do mesmo artigo 4.º, terminado o período de suspensão, o contrato é retomado nos mesmos termos e condições vigentes anteriores à suspensão, retomando igualmente a contagem do período de fidelização.